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Who Carries the Risk When Host Governments Change Laws and Regulations Mid-Project? — KNLF Insight by Georges C. Nama, Esq., Kachikwu & Nama Law Firm

Quem assume o risco quando os Estados anfitriões mudam as leis a meio do projeto?

Cofundador e sócio-gerente, Kachikwu & Nama Law Firm · Texas

Outubro de 2026 · 20 min de leitura

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Tradução do artigo original publicado em inglês. A versão inglesa prevalece.

Os milhares de milhões já estão investidos. Depois o governo muda a lei. Quem paga? Há cinquenta anos, os investidores de petróleo e gás e os governos africanos travam a mesma guerra impossível de vencer — e ambos a perdem em arbitragens de sete anos. Eis como acabar com ela: oito ferramentas concretas para o seu próximo contrato.

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Porque escrevi este texto

Este texto começou como uma troca de comentários. Depois da African Energy Week 2026 na Cidade do Cabo, escrevi que os negócios energéticos entre África e os EUA raramente fracassam porque a oportunidade era fraca; fracassam nas minúcias do contrato. Um leitor respondeu que os negócios muitas vezes ruem por causa de “alterações na regulamentação local”. Isso suscitou uma questão sobre a qual a minha profissão discute há meio século e que nunca resolveu por completo: quando a lei muda a meio de um projeto, quem deve suportar esse risco — o investidor ou o país de acolhimento?

Passei mais de 25 anos a prestar aconselhamento em matérias de petróleo, gás e mineração, começando no Gabão, onde iniciei a minha carreira a aconselhar sobre transações minerais e petrolíferas. Muito já se escreveu sobre este tema, e apoio-me nessa produção. Mas este texto não é um levantamento. Recorrendo ao registo público (projetos reais, arbitragens reais e as palavras dos ministros e executivos que convivem com as consequências), propus-me apresentar algo novo: um conjunto de ferramentas concretas que governos, reguladores, CEO e investidores podem incorporar no seu próximo contrato.

Síntese executiva

Durante cinquenta anos, o debate foi enquadrado como um braço-de-ferro: congelar a lei para proteger o investidor, ou manter a lei livre para proteger o Estado. O historial mostra que nenhum dos lados vence essa guerra. As leis mudam de qualquer forma, as cláusulas tornam-se moeda de troca e os litígios terminam em acordos alcançados sob pressão.6 8 10 Proponho mudar a pergunta. Em vez de estabilizar a lei, estabilizar o resultado: a parcela de valor que cada lado recebe. A minha proposta, o KNLF Stability Compact, assenta em oito instrumentos práticos:

1
Um Corredor da Fatia do Estado (Government Take Corridor). O Estado pode alterar qualquer lei; o contrato ajusta-se automaticamente para que a parcela do Estado no valor do projeto se mantenha dentro de uma faixa acordada na assinatura, subindo nos ganhos extraordinários e protegida contra compressões.
2
Uma Reserva de Alteração Legislativa (Change-in-Law Reserve) autofinanciada. Uma pequena taxa de estabilidade paga pelo investidor para uma conta escrow neutra paga a compensação rapidamente quando uma alteração excede o corredor, em vez de uma arbitragem de sete anos.
3
Estabilidade ligada ao retorno do capital (payback). A proteção é mais forte enquanto o capital está investido e por recuperar, reduzindo-se depois automaticamente à medida que o projeto gera retorno.
4
Renegociação por marcação, não por emboscada. Uma revisão agendada a meio da vida do projeto, com uma agenda fixa, dá a cada novo governo um canal legítimo e protege tudo o que fica fora dela.
5
Um Conselho Permanente de Estabilidade (Standing Stability Board), estabilidade conquistada ligada ao gás doméstico e ao valor local, um pacote de legitimidade perante os cidadãos e um padrão regional africano de estabilidade completam o Compact.
1O dilema, pelas suas próprias palavras
A posição do investidor: a certeza é o produto

Os projetos de petróleo e gás injetam milhares de milhões de dólares no subsolo anos antes de o primeiro barril ser vendido. Uma vez afundado esse capital, o investidor já não pode sair, e o poder negocial desloca-se para o Estado. As cláusulas de estabilidade existem precisamente para proteger contra esse momento. NJ Ayuk, Presidente Executivo da African Energy Chamber, disse-o sem rodeios a propósito da Namíbia: «Para as companhias petrolíferas internacionais (IOC), investir num país sem uma cláusula de estabilidade fiscal é uma verdadeira aposta num setor já de si arriscado.»1 Quando o Senegal anunciou a revisão de contratos, o porta-voz da Woodside afirmou: «A nossa experiência mostra que as jurisdições mais bem-sucedidas foram aquelas que trabalham em parceria com a indústria, respeitam a santidade dos contratos e criam certeza para o investimento.»2

O Prof. Emmanuel Ibe Kachikwu (cofundador deste escritório), antigo Ministro de Estado para os Recursos Petrolíferos da Nigéria e antigo Presidente da Conferência da OPEP, defendeu o mesmo ponto a partir do lado do governo da mesa. Falando em 2025 sobre o longo caminho da Nigéria até à Petroleum Industry Act, observou: «Os investidores tornaram-se relutantes em comprometer capital a longo prazo na ausência de um quadro jurídico e fiscal claro», e a sua primeira recomendação era simples: «Evitar mudanças frequentes de política fiscal.»33

A posição do governo: a soberania não caduca com a assinatura

Os governos mudam, os preços mudam, as descobertas revelam-se maiores do que alguém esperava, e os cidadãos perguntam se o país recebeu uma quota justa. Ao tomar posse em abril de 2024, o Presidente do Senegal, Bassirou Diomaye Faye, anunciou uma auditoria ao setor mineiro, petrolífero e do gás, prometendo ao mesmo tempo: «Os direitos dos investidores serão sempre protegidos, assim como os interesses do Estado e do povo.»3 Em março de 2026, o Primeiro-Ministro Ousmane Sonko foi mais longe quanto ao projeto de gás GTA operado pela BP: «Os contratos que foram assinados são contratos injustos, que tencionamos discutir em pormenor.»5 Na Namíbia, o então Ministro das Minas e Energia, Tom Alweendo, disse aos legisladores: «Estamos a defender que a propriedade local deve começar pelo Estado, que detém a propriedade dos nossos recursos naturais.»4

Alguns governos sentem a atração de ambos os lados ao mesmo tempo. No Gabão, onde um assessor sénior do ministério do petróleo reconheceu que «o nosso regime fiscal não era suficientemente atrativo para que as empresas perfurassem», o mesmo responsável acrescentou: «Sabendo que esta indústria representa 50% do nosso PIB, não brincamos com ela», e «Precisamos de encontrar uma forma de ter alguma flexibilidade para atrair investidores.»35

Mesmo dentro de um mesmo país, o debate divide os líderes. O antigo Presidente do Senegal, Macky Sall, advertiu numa entrevista à Bloomberg que tentar alterar contratos já assinados «não é possível», acrescentando: «Isso seria uma viragem desastrosa para o Senegal.»2

Por que razão ambos os lados têm razão

Um contrato que pode ser reescrito a bel-prazer não é um contrato, e o capital ou cobrará esse risco ou partirá. Mas um contrato que congela as leis de um país durante 30 anos pede a um governo que renuncie a poderes que os seus cidadãos nunca aceitaram abdicar. A questão não é saber se o risco é partilhado, mas como, e se isso é decidido antes da assinatura ou disputado depois.

2O que mostra o historial

A tabela abaixo resume casos publicamente documentados em que um Estado anfitrião alterou a lei, o regime fiscal ou os termos de um projeto existente. Incluem-se casos do setor mineiro porque os mesmos instrumentos contratuais são utilizados em todas as indústrias extrativas, e os mesmos governos regulam ambas.

País · AnoO que mudouDesfecho
Argélia · 2006–2012Uma lei de 2006 impôs uma taxa sobre lucros excecionais aos produtores estrangeiros, incluindo a Anadarko ao abrigo dos seus acordos de partilha de produção com a Sonatrach.Resolvido em 2012: crude no valor de cerca de $1.8bn e um acordo renegociado para o projeto El Merk.7
Zâmbia · 2008–2009Os acordos de desenvolvimento assinados em 2006, com cláusulas de estabilidade fiscal, foram abolidos por leis do Parlamento no início de 2008; seguiram-se um imposto sobre lucros inesperados e um aumento das royalties de 0,6% para 3%.Imposto sobre lucros inesperados abolido em 2009; as responsabilidades foram em grande parte resolvidas por negociação.6
Tanzânia · 2017–2020As leis de julho de 2017 permitiram a renegociação de termos “abusivos”, proibiram a arbitragem estrangeira de litígios sobre recursos, exigiram uma participação estatal gratuita de pelo menos 16% e aumentaram as royalties. À Acacia Mining foi apresentada uma fatura fiscal noticiada de $190bn.A Barrick chegou a acordo em 2019: um pagamento de $300m, uma participação estatal de 16% numa nova empresa (Twiga) e uma partilha 50-50 dos benefícios económicos.8
RDC · 2018O novo Código Mineiro reduziu de dez para cinco anos o período de estabilidade, introduziu um imposto de 50% sobre lucros inesperados e uma royalty de 10% sobre minerais “estratégicos”.As objeções das mineiras foram em grande parte rejeitadas; o código foi aplicado a projetos existentes.9
Chade · 2023Depois de a ExxonMobil ter vendido os seus interesses em Doba à Savannah Energy, o Estado, contestando a venda, procedeu à nacionalização dos ativos por decreto (março de 2023).Seguiram-se processos de arbitragem; nenhum desfecho final sobre a nacionalização foi confirmado.14
Mali · 2023–2025O Código Mineiro de 2023 aumentou a participação estatal e os impostos e foi aplicado a convenções existentes. Cerca de três toneladas de ouro foram apreendidas; a Barrick apresentou queixa no ICSID (dezembro de 2024) e a mina foi colocada sob administração provisória (junho de 2025).Resolvido em novembro de 2025: a Barrick retirou as suas queixas no ICSID e aceitou o Código de 2023; a Bloomberg noticiou um pagamento de cerca de $430m.10
Burkina Faso · 2024–2025Um novo Código Mineiro (julho de 2024) elevou a participação estatal gratuita para 15%, com até mais 30% numa base onerosa, e reforçou a propriedade local.Vários ativos de ouro passaram para a nova empresa mineira estatal em 2025.11
Níger · 2023–2025Após o golpe de 2023, a Orano perdeu o controlo operacional da mina de urânio SOMAÏR; o Estado aprovou a nacionalização total em junho de 2025.Processos no ICSID pendentes; medidas provisórias ordenadas em setembro de 2025, segundo a Orano.12
Senegal · 2024–2026O novo governo lançou uma revisão dos contratos de petróleo e gás; a Woodside contestou uma reavaliação fiscal de cerca de CFA 41bn (≈$68m) no projeto Sangomar.A Woodside apresentou queixa no ICSID em maio de 2025; um tribunal foi constituído em 2026. Prossegue a revisão do projeto GTA da BP.13
Namíbia · 2025O governo adiou a assinatura de acordos de estabilidade fiscal para novas descobertas de petróleo.Noticiado como uma espera deliberada até que a dimensão das descobertas seja mais clara.16
Gana · 2026O governo anunciou que os acordos de estabilidade mineira serão eliminados à medida que expirarem, com royalties mais elevadas propostas.Em fase de proposta em janeiro de 2026.15
Equador · 2006–2019A Lei 42 ficou com 50%, depois 99%, das receitas petrolíferas “extraordinárias” dos contratantes; os blocos foram posteriormente tomados.Burlington (2017): cerca de $380m pela tomada, não pela taxa; Perenco (2019): cerca de $449m em indemnizações por violações de tratado e de contrato.17 18

Os valores e desfechos são os reportados nas fontes citadas. Quando um desfecho final não é público, tal é indicado.

3O que foi tentado, e porque não é suficiente

A questão não é nova, e trabalho sério já foi feito sobre ela. As obras que consultei estão enumeradas em Leituras adicionais. Em suma, existem três gerações de instrumentos, e cada uma deixa o problema central por resolver:

GeraçãoComo funcionaPorque fica aquém
1. O congelamento (cláusulas de congelamento)A lei aplicável ao projeto é congelada no momento da assinatura. Num estudo de 2008 da IFC/ONU, quatro de dez contratos da África subsariana analisados tinham cláusulas de congelamento integral; nenhum contrato de um país da OCDE tinha qualquer uma.19Não consegue impedir um soberano de legislar; produz sobretudo pedidos de indemnização.24 E entra agora em conflito com as orientações internacionais em matéria de direitos humanos, ambiente e reforma fiscal.20 28
2. O reequilíbrio (cláusulas de equilíbrio económico)A lei pode mudar, mas a posição económica do investidor deve ser restabelecida, por negociação ou arbitragem.21 22O “equilíbrio” raramente é definido em números, pelo que cada alteração se torna uma disputa sobre modelos, anos após os factos. E protege apenas um dos lados.
3. A cláusula restrita (a melhor prática atual)Estabilidade limitada em âmbito e no tempo, apenas fiscal, por vezes precificada, frequentemente legislada.26 27 40Melhor, mas ainda reativa: decide quem paga depois de uma alteração, e deixa intocadas as causas políticas da mudança, os ganhos inesperados e a perceção de injustiça. As provas de que a estabilidade legislada atrai investimento são “geralmente inconclusivas.”25
O diagnóstico

Os instrumentos existentes tentam proteger as regras. Mas nenhum dos lados se preocupa verdadeiramente com as regras. O investidor preocupa-se com o seu retorno; o Estado preocupa-se com a sua quota-parte justa. Proteja-se esses dois números diretamente, e a maioria das razões para litigar desaparece.

4A ideia central: estabilizar a quota, não a lei

Parto de um princípio de repartição simples e, sobre ele, construo as ferramentas.

Tipo de alteraçãoQuem a suportaPorquê
Medidas dirigidas ou discriminatórias visando um único projeto, empresa ou nacionalidadeO EstadoO capital já investido não se pode defender contra elas, e o direito internacional já as trata como injustas.
Regulação protetora de aplicação geral: saúde, segurança, ambiente, trabalho, direitos humanos, anticorrupçãoO investidorNenhum contrato deveria poder comprar uma isenção às regras que protegem as pessoas e a terra.20
Alterações fiscais gerais e lucros extraordinários: impostos, royalties, regras cambiais, picos de preços, descobertas maiores do que o esperadoPartilhada, dentro do CorredorTratada automaticamente pelo Corredor da Parcela do Estado (Government Take Corridor) e pelas ferramentas abaixo.

Cinco lições do historial moldam as ferramentas:

1
O desencadeador é político, não jurídico: um novo governo, um golpe de Estado, uma licença a expirar ou um pico de preços.
2
Os lucros extraordinários desencadeiam a maioria dos conflitos. O imposto sobre lucros extraordinários da Zâmbia em 2008 surgiu no auge do boom do cobre; a Lei 42 do Equador visava as receitas petrolíferas “extraordinárias”.6 17
3
A alavancagem física move-se mais depressa do que a arbitragem: proibições de exportação, ouro apreendido e administradores alteraram desfechos em poucos meses.8 10 12
4
A arbitragem é, em grande medida, uma moeda de troca. No Mali, a ação no ICSID foi retirada como parte do acordo.10
5
Os acordos acabam, de qualquer forma, por partilhar o ganho, nas palavras do CEO da Barrick, Mark Bristow, “algo em que ganhamos juntos ou perdemos juntos.”34 A questão é por que razão as partes esperam por uma crise para concordarem em partilhar.

A terceira linha é onde quase todos os litígios africanos da Secção 2 começaram, e onde proponho uma abordagem diferente. Em vez de prometer que a lei não mudará, as partes prometem que a repartição do valor se manterá dentro de um intervalo acordado, seja qual for a lei que venha a existir.

O princípio tem raízes respeitáveis. As cláusulas de equilíbrio económico já visam restabelecer o equilíbrio económico das partes em vez de congelar a lei, e as cláusulas mais recentes tratam as alterações fiscais de forma simétrica;41 economistas do FMI descreveram a boa estabilidade como “uma aposta nos dois sentidos.”29 O que tem faltado é uma forma de transformar esse princípio em números que ambos os lados possam verificar todos os anos. É isso que o Pacto (Compact) se propõe fazer.

5O Pacto de Estabilidade KNLF

Oito instrumentos, concebidos para funcionar em conjunto. Nenhum é inventado do nada, e reconheço o precedente em que cada um assenta. Antes da publicação, submeti cada instrumento à apreciação de revisores independentes: tanto quanto é do nosso conhecimento, encontraram trabalhos anteriores sobre muitas das componentes, mas nenhuma fonte que as combinasse, ou que as aplicasse desta forma aos contratos de petróleo e gás africanos. Cada instrumento abaixo enuncia o problema que resolve, como funciona, o que cada parte ganha, em que assenta e o que tem de novo.

1O Corredor da Parte do Estado

Assenta em: termos fiscais progressivos como os regimes de fator-R,43 cláusulas de equilíbrio económico,41 e as bandas de receita utilizadas nas concessões rodoviárias do Chile.42 O que tem de novo: uma única banda bidirecional sobre a parte global do Estado que absorve tanto as alterações da lei como as oscilações de preço.

Problema que resolve: os ganhos inesperados fazem os contratos parecer injustos aos cidadãos; os novos impostos fazem-nos parecer inseguros aos investidores.

Como funciona: na assinatura, as partes acordam uma banda para a parte do Estado no fluxo de caixa do projeto (a “parte do Estado”) ao longo de um intervalo de preços, por exemplo um piso e um teto em torno de um objetivo. O Estado conserva total liberdade para alterar as suas leis. Todos os anos, um modelo acordado calcula a parte efetiva do Estado. Se um novo imposto a empurrar acima do teto, o contrato credita automaticamente o excesso ao investidor através de compensações em cost oil, royalties ou impostos. Se um pico de preços ou um regime generoso a empurrar abaixo do piso, a parte do Estado aumenta automaticamente através de um acréscimo pré-acordado de profit oil ou royalties.

O Estado ganha: uma parte justa garantida nos bons anos, sem renegociação, e liberdade para legislar.
O investidor ganha: um teto sobre a parte do Estado, assegurado por ajustamento ou pagamento automático, que é aquilo de que o seu financiamento efetivamente depende.
2A Reserva para Alterações da Lei

Assenta em: os prémios de estabilidade cobrados no Peru,44 o fundo de contingência pré-financiado da Colômbia para parcerias público-privadas,45 e as garantias de alteração da lei. O que tem de novo: uma taxa paga pelo investidor, mantida em garantia neutra, que pré-financia a compensação e devolve os fundos não utilizados ao tesouro público.

Problema que resolve: a compensação, hoje, chega — quando chega — anos mais tarde, através de arbitragem, e recai sobre o orçamento de um governo que não a planeou.

Como funciona: o investidor paga uma taxa de estabilidade modesta, uma pequena percentagem da receita, para uma conta-garantia mantida por uma instituição neutra, como um banco regional de desenvolvimento. Se uma alteração da lei violar o Corredor e o ajustamento automático não for aplicado, a compensação é paga a partir da Reserva no prazo de semanas. Os fundos não utilizados são libertados para o tesouro nacional quando o período de estabilidade termina.

O Estado ganha: estabilidade que se paga a si própria, e um preço conhecido e orçamentado para mudar de ideias.
O investidor ganha: compensação rápida e certa, em vez de uma reclamação de sete anos. Já antes se recomendou cobrar pela estabilidade;40 usar a taxa para pré-financiar a compensação é o passo que acrescento.
3Estabilidade ligada ao retorno do capital

Assenta em: a sugestão de economistas do FMI de limitar a estabilidade à fase de recuperação do capital.29 O que tem de novo: um mecanismo de ativação operacional, proteção plena até ao retorno do capital, e depois uma redução gradual, medida com a métrica do fator-R que os economistas do petróleo já utilizam.43

Problema que resolve: os prazos fixos de 10 ou 20 anos protegem muito pouco no início e demasiado mais tarde.

Como funciona: a proteção está ligada à economia própria do projeto, e não ao calendário: proteção plena até o investidor ter recuperado o seu capital, seguida de uma redução gradual (por exemplo, para metade da proteção), terminando num múltiplo acordado do retorno do capital.

O Estado ganha: recupera plena liberdade fiscal assim que o investidor é ressarcido na totalidade.
O investidor ganha: proteção máxima precisamente quando o seu capital está mais exposto.
4Renegociação por marcação, não por emboscada

Assenta em: as cláusulas de revisão periódica já presentes em acordos mineiros africanos, como o acordo de 2006 da Libéria com a Mittal Steel, que prevê uma revisão de boa-fé a cada cinco anos,46 e na investigação sobre mecanismos de revisão.47 O que tem de novo: uma agenda fechada ligada ao Corredor, com matérias protegidas, de modo que uma revisão canalize a mudança em vez de reabrir todo o acordo.

Problema que resolve: os novos governos sentem-se vinculados por acordos que não celebraram, e não têm um canal legítimo para os revisitar.

Como funciona: o contrato agenda uma revisão a meio da vida do projeto, por exemplo num intervalo fixo após o início da produção ou após uma variação de preço sustentada, com uma agenda fixa (parâmetros fiscais dentro do Corredor, conteúdo local, abastecimento interno) e limites fixos (sem expropriação, sem impostos retroativos). Tudo o que esteja fora da agenda permanece protegido até à janela seguinte.

O Estado ganha: um canal digno e previsível para as prioridades de um novo governo.
O investidor ganha: a renegociação torna-se um acontecimento agendado que pode planear e financiar, e não uma crise.
5O Conselho Permanente de Estabilidade

Assenta em: os conselhos de resolução de litígios de construção e as cláusulas de determinação pericial dos contratos de partilha de produção. Na Guiana, as partes num litígio sobre uma auditoria de custos ainda não tinham acordado num perito quase um ano depois,48 o que demonstra o custo de nomear apenas depois de surgir um litígio. O que tem de novo: um conselho permanente, nomeado na assinatura, aplicado ao cálculo fiscal anual.

Problema que resolve: os litígios sobre números transformam-se em lutas políticas e, depois, em arbitragens.

Como funciona: inspirado nos conselhos de resolução de litígios usados nos grandes contratos de construção: três peritos independentes (um economista do petróleo, um especialista fiscal e um jurista) são nomeados na assinatura, revêem anualmente os cálculos do Corredor e emitem decisões interinas vinculativas no prazo de 90 dias. A arbitragem continua disponível, mas apenas depois de o Conselho ter decidido.

O Estado ganha: respostas técnicas e independentes, em vez de tribunais estrangeiros.
O investidor ganha: rapidez, competência técnica e um registo que os tribunais respeitam.
6Estabilidade merecida

Assenta em: a estabilidade dimensionada em função do compromisso inicial do investidor, como nos certificados de estabilização da Mongólia,49 e as obrigações de abastecimento interno, como a reserva de 25% do mercado interno de Moçambique.50 O que tem de novo: anos de estabilidade ganhos ou perdidos em cada período consoante a entrega verificada de metas de valor nacional. Os financiadores perguntarão como é que um prazo que pode encolher se mantém financiável; a resposta é um período-base garantido que não pode encolher.

Problema que resolve: a estabilidade é vista como um presente às empresas estrangeiras e é, por isso, politicamente frágil.

Como funciona: para além de um período-base, o investidor ganha anos adicionais de estabilidade ao cumprir metas verificáveis de valor nacional: gás fornecido a centrais elétricas internas a preços acordados, metas de mão de obra e de fornecedores locais, e formação. Cada meta cumprida acrescenta proteção; cada meta falhada reduz-na.

O Estado ganha: energia para as suas próprias casas e indústrias, e uma promessa de estabilidade cujo valor os seus cidadãos conseguem ver.
O investidor ganha: um caminho para uma estabilidade mais longa, e um projeto que o público defende.
7O pacote de legitimidade cidadã

Assenta em: a divulgação de contratos da EITI,51 os resumos de contratos em linguagem corrente, e os relatórios cidadãos do Gana sobre as receitas do petróleo.52 O que tem de novo: um relatório anual, certificado de forma independente, que mede a parte efetiva do Estado face à parte acordada no contrato.

Problema que resolve: os contratos rasgados pelo governo seguinte são, em regra, contratos que o público nunca compreendeu.

Como funciona: o contrato completo é publicado, como exige a norma da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI), juntamente com um resumo em linguagem corrente; o contrato é ratificado onde a lei o exige; e, todos os anos, o Conselho publica um breve “Relatório de Parte Justa” que mostra a parte do Estado face ao Corredor.

O Estado ganha: confiança pública e proteção contra acusações de um mau acordo.
O investidor ganha: a mais forte de todas as cláusulas de estabilidade — um acordo que o governo seguinte não tem razão política para atacar.
8Uma Norma Regional Africana de Estabilidade

Assenta em: os esforços de harmonização regional, desde a diretiva mineira da CEDEAO de 200955 até ao apelo de 2026 da APPO por códigos petrolíferos harmonizados.53 O que tem de novo: harmonizar a forma como a estabilidade é concebida, e não apenas as taxas de imposto: uma cláusula-modelo partilhada de Corredor, regras de Reserva e de Conselho, com revisão por pares.

Problema que resolve: os países competem por investimento oferecendo uma estabilidade e isenções fiscais cada vez mais amplas, e depois revertem-nas mais tarde.

Como funciona: uma cláusula-modelo de Corredor, regras de Reserva e de Conselho, adotadas voluntariamente através de instituições africanas como a Organização dos Países Africanos Produtores de Petróleo (APPO) ou a União Africana, com revisão por pares da forma como os países as utilizam. O Secretário-Geral da APPO já apelou a que a África “harmonize os seus códigos petrolíferos e os seus quadros regulatórios”,53 e um relatório de 2025 do IISD e da Comissão Económica das Nações Unidas para a África adverte que as cláusulas de estabilização “podem consolidar incentivos fiscais excessivamente generosos”.54

O Estado ganha: poder negocial coletivo e o fim da corrida para o fundo.
O investidor ganha: um quadro único e familiar em muitos países, reduzindo os custos jurídicos e os prémios de risco.
6Como funciona o Corredor: uma ilustração

Os valores abaixo são hipotéticos, escolhidos apenas para demonstrar o mecanismo. Suponha-se que as partes acordam um take governamental alvo de 65%, com um piso de 60% e um teto de 72%.

CenárioTake governamental antes do ajustamentoAjustamento automáticoResultado
A. Ano normal66%Nenhum, dentro do Corredor66%
B. Novo imposto sobre lucros extraordinários decretado por um novo governo78%O excesso acima do teto de 72% é creditado de volta ao investidor (cost oil ou crédito fiscal); se não for aplicado, é pago a partir da Reserva72%
C. O preço do petróleo duplica55%Um aumento escalonado do profit oil previamente acordado eleva a quota do Estado até ao piso60%
D. Lei de saúde e segurança aumenta os custosA rentabilidade do investidor diminuiNenhum: a regulamentação protetora está fora do CorredorO investidor suporta-a

No cenário B, o novo governo mantém a sua nova lei fiscal em vigor e o investidor mantém a sua economia. No cenário C, os cidadãos recebem a sua quota dos lucros extraordinários sem que ninguém reabra o contrato, o que elimina o gatilho político mais comum para a renegociação.

Exemplo de redação de cláusula
“As Partes acordam que o Take Governamental, calculado anualmente nos termos do Anexo [X], se manterá entre [piso]% e [teto]%. Sempre que qualquer alteração da lei ou dos termos fiscais faça com que o Take Governamental exceda o teto, o Contratante terá direito ao ajustamento previsto no Anexo [Y]. Sempre que o Take Governamental fique abaixo do piso, a quota do Estado no Profit Oil aumentará nos termos do Anexo [Z]. Os litígios sobre qualquer cálculo serão submetidos, em primeiro lugar, ao Conselho Permanente de Estabilidade.”
Meramente ilustrativo. As cláusulas reais devem ser redigidas para a lei, o contrato e a estrutura de financiamento específicos.
7Objeções, e respostas

Pediu-se a revisores independentes que atacassem o Pacto como o fariam um ministro das Finanças, o diretor financeiro de uma petrolífera ou um árbitro. Estas são as objeções mais difíceis, e a forma como o Pacto lhes responde.

“A parte do Estado (government take) é impossível de medir sem uma disputa.” Fixe as definições (quais os impostos, quais os bónus, qual o cenário de preços, descontado ou não) e um modelo sob controlo de versões num anexo contratual, com uma auditoria de custos independente; o Conselho Permanente de Estabilidade decide qualquer litígio de cálculo.

“Um futuro governo irá simplesmente apreender a Reserva.” Mantenha-a numa instituição que goze de imunidades decorrentes de tratados, como um banco multilateral de desenvolvimento, e reforce-a com cobertura de risco político; a taxa pode ser tornada creditável contra o imposto, de modo a que o investidor não esteja simplesmente a segurar-se a si próprio.

“O Estado pode recusar-se a aplicar o ajustamento.” Confira ao contrato força de lei através de ratificação, preveja arbitragem internacional com renúncia à imunidade de execução, e torne o pagamento a partir da Reserva automático assim que o Conselho certifique o montante.

“Os créditos fiscais podem colidir com o imposto mínimo global.” Prefira ajustamentos através do cost oil ou do profit oil em vez de créditos fiscais, e confronte cada mecanismo com as regras do Pilar Dois da OCDE e com as regras de crédito fiscal do país de origem.

“Quem nomeia e paga o Conselho, e é ele verdadeiramente independente?” Reparta os seus custos em partes iguais ou pague-os com os rendimentos da Reserva, e designe uma autoridade de nomeação neutra (por exemplo a CCI ou o Tribunal Permanente de Arbitragem) para o caso de as partes não chegarem a acordo. O Relatório de Partilha Justa (Fair Share Report) deve também respeitar as regras de confidencialidade acordadas quanto a custos comercialmente sensíveis.

8O que cada parte pode fazer agora
QuemPasso seguinte
Ministros e reguladoresTestar o Corredor e a Reserva na próxima ronda de licenciamento ou no contrato-modelo; substituir ofertas genéricas de estabilidade por estabilidade merecida e associada à recuperação do investimento.
Empresas petrolíferas nacionaisConstruir o modelo da parte do Estado (government take) e o Relatório Anual de Repartição Justa; propor revisões calendarizadas em vez de renegociações pontuais.
Administradores executivos e investidoresOferecer o Corredor antes de o governo pedir para renegociar; incorporar uma taxa de estabilidade no preço da proposta; propor um Conselho Permanente de Estabilidade nos acordos preliminares.
Financiadores e seguradorasReconhecer os projetos protegidos pelo Corredor na definição de preços e na cobertura de risco político; aceitar a Reserva como garantia de crédito.
Organismos regionaisReunir um grupo de trabalho sobre uma Norma Africana de Estabilidade modelo, em paralelo com os trabalhos do UNIDROIT–ICC sobre contratos de investimento.32
A conclusão essencial

A melhor proteção contra uma alteração legislativa não é um congelamento mais forte. É um contrato suficientemente justo, suficientemente transparente e suficientemente flexível para que o próximo governo não tenha qualquer motivo para o alterar. Como afirmou o Ministro dos Hidrocarbonetos da Guiné Equatorial, Antonio Oburu Ondo, na African Energy Week 2026, o objetivo é “garantir que somos de confiança, não apenas para atrair empresas, mas para manter as empresas em África.”36

9Questões para o debate

Não reclamo a última palavra. Convido ministros, reguladores, operadores, financiadores e colegas advogados a testar o Pacto:

  1. Aceitaria o seu governo um teto sobre a sua parte em troca de um piso garantido nos bons anos?
  2. Pagaria a sua empresa uma taxa de estabilidade se esta garantisse uma compensação rápida a partir de uma Reserva neutra?
  3. Quem deveria acolher a Reserva e nomear o Conselho: um banco regional de desenvolvimento, a APPO ou outra instituição?
  4. Deveria a estabilidade ser conquistada através do fornecimento interno de gás e do conteúdo local, e como deveria ser medida?
  5. O que seria necessário para que um país africano fosse pioneiro do Pacto na sua próxima ronda de licenciamento?

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Leituras complementares

Uma seleção das obras que consultei. Cada uma foi localizada e verificada no endereço indicado.

  1. Shemberg, A., Stabilization Clauses and Human Rights, investigação para a IFC e o Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, 11 de março de 2008.
  2. Cameron, P.D., Stabilisation in Investment Contracts and Changes of Rules in Host Countries: Tools for Oil & Gas Investors, documento encomendado pela AIPN, 5 de julho de 2006.
  3. Cameron, P.D., International Energy Investment Law: The Pursuit of Stability, 2.ª ed., Oxford University Press, 2021.
  4. Maniruzzaman, A.F.M., “The pursuit of stability in international energy investment contracts: A critical appraisal of the emerging trends,” Journal of World Energy Law & Business 1(2), 2008.
  5. Ali, A.A., “Taking Stock of the Validity and Legal Impact of Traditional Stabilization Clauses in International Investment Law,” American Review of International Arbitration 32(2), 2021.
  6. Wong, J. & Ali, A.A., “The Legislative Stabilization Clause,” NYU Journal of International Law & Politics 55, 2022.
  7. United Nations (OHCHR), Principles for Responsible Contracts: Guidance for Negotiators, 2015.
  8. OECD, Guiding Principles for Durable Extractive Contracts, 2020.
  9. Readhead, A. & Mann, H., Evolving Standards on Stabilization, IISD, março de 2025.
  10. Nikièma, S.H., Readhead, A., Bowers, I. & Schaugg, L., “Stabilization Clauses: The hidden provisions that can hinder tax and investment policy reform,” IISD, novembro de 2024.
  11. Daniel, P. & Sunley, E.M., “Contractual Assurances of Fiscal Stability,” documento de conferência do IMF, setembro de 2008.
  12. African Minerals Development Centre, A Country Mining Vision Guidebook: Domesticating the Africa Mining Vision.
  13. CONNEX Support Unit (GIZ), Clause Insights: Stabilisation Clauses.
  14. Mansour, M. & Nakhle, C., Fiscal Stabilization in Oil and Gas Contracts: Evidence and Implications, Oxford Institute for Energy Studies, 2016.
  15. Mandelbaum, J., Swartz, A. & Hauert, N., Review Mechanisms in Natural Resource Contracts, Columbia Center on Sustainable Investment, 2014.
  16. Cotula, L., “Regulatory Takings, Stabilisation Clauses and Sustainable Development,” OECD Investment Policy Perspectives, 2008.
  17. Gehne, K. & Brillo, R., “Stabilization Clauses in International Investment Law: Beyond Balancing and Fair and Equitable Treatment,” World Trade Institute, 2014.
  18. Oshionebo, E., Mineral Mining in Africa: Legal and Fiscal Regimes, Routledge, 2021.
  19. Wood, M. & Cummins, T., “Resource tensions in Africa: what can you do?”, Ashurst Perkins Coie, setembro de 2026.

Sobre o autor

Georges C. Nama, Esq.
Georges C. Nama, Esq.
Cofundador e Sócio-Gerente

Advogado de empresas licenciado no Texas, admitido ao exercício da advocacia pelo Supremo Tribunal do Texas, Georges tem mais de 25 anos de prática jurídica, iniciada no Gabão, nas áreas de petróleo e gás, mineração, infraestruturas, imobiliário e direito da imigração. Iniciou a sua carreira em Libreville no Cabinet Issembé, tendo depois exercido como consultor jurídico do Governo do Gabão, prestando aconselhamento sobre transações minerais, incluindo urânio e manganês, e sobre questões de petróleo e gás. É membro da Association of International Energy Negotiators (AIEN) desde 2008. É titular de um Post-Juris Doctor Law Degree (LL.M.) do University of Houston Law Center, Project Management Professional (PMP®), e trabalha em inglês, francês e espanhol.

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Fontes

  1. NJ Ayuk, “Op-ed: Namibia must act on fiscal stability…,” World Oil, 28 de abril de 2025, https://worldoil.com/news/2025/4/28/op-ed-namibia-must-act-on-fiscal-stability-fast-track-oil-discoveries-to-retain-interest/
  2. AFP via The Guardian (Nigeria), 22 de abril de 2024 (citando a porta-voz da Woodside, Christine Forster, e a entrevista à Bloomberg de 19 de março de 2024 do ex-Presidente Macky Sall), https://guardian.ng/news/senegals-renegotiation-of-oil-mining-contracts-is-riskyexperts/
  3. Reuters via Mining Weekly, 4 de abril de 2024, https://www.miningweekly.com/article/senegals-new-president-announces-oil-gas-and-mining-sector-audit-2024-04-04
  4. S&P Global, 1 de junho de 2023, https://www.spglobal.com/energy/en/news-research/latest-news/crude-oil/060123-feature-namibia-seeks-to-pacify-booming-oil-sector-after-fiscal-terms-confusion
  5. Reuters via Baird Maritime, 13 de março de 2026, https://www.bairdmaritime.com/amp/story/offshore/exploration-development/senegal-pm-complains-contract-for-bp-operated-gta-gas-project-was-unfair
  6. UNU-WIDER Working Paper 2018/51 (tributação mineira na Zâmbia), https://www3.wider.unu.edu/sites/default/files/Publications/Working-paper/PDF/wp2018-51.pdf
  7. MEED, “Anadarko settles Algeria tax dispute with Sonatrach,” março de 2012, https://www.meed.com/anadarko-settles-algeria-tax-dispute-with-sonatrach/
  8. Winston & Strawn, 1 de agosto de 2017; Mining.com (Acacia $190bn; acordo de 2020); BNN Bloomberg ($300m), https://www.winston.com/en/insights-news/tanzania-s-legal-reform-of-the-natural-resources-sector
  9. EY Global Tax News 2018-5549; Mining.com/Bloomberg (código mineiro da RDC), https://globaltaxnews.ey.com/news/2018-5549-democratic-republic-of-congo-reforms-mining-code
  10. Comunicado da Barrick via italaw (apresentação ao ICSID, 18 de dezembro de 2024); Miningmx, 24 de novembro de 2025; Reuters/Bloomberg via Kitco, 25 de novembro de 2025, https://miningmx.com/news/gold/2025-11-24-barrick-agrees-with-mali-to-end-dispute-over-loulo-gounkoto/
  11. ENSafrica; Mining Weekly, junho de 2025 (Burkina Faso), https://www.miningweekly.com/article/burkina-faso-completes-nationalisation-of-five-gold-mining-assets-2025-06-12
  12. Ecofin Agency; comunicado da Orano via italaw, setembro de 2025 (Níger/SOMAÏR), https://www.italaw.com/sites/default/files/case-html-files/italaw182730915_Niger-Claimant-Press-Release_2025-09-25.html
  13. Ecofin Agency, maio de 2026; Offshore Technology (Senegal/Woodside), https://www.ecofinagency.com/news-industry/1805-55702-senegal-weighs-legal-action-against-bp-and-woodside-over-oil-and-gas-disputes
  14. Journal of Petroleum Technology (SPE), “Chad nationalizes Doba”, https://jpt.spe.org/chad-nationalizes-doba-project-derails-exxons-asset-sale-to-savannah-energy
  15. Reuters via Engineering News, 15 de janeiro de 2026 (Gana), https://www.engineeringnews.co.za/article/ghana-to-scrap-mining-stability-pacts-double-royalties-2026-01-15
  16. Republikein, 6 de fevereiro de 2025 (atrasos da Namíbia), https://www.republikein.com.na/mw-main/namibia-delays-inking-of-oil-stabilisation-agreements2025-02-06147564
  17. IISD Investment Treaty News, Burlington v. Ecuador, https://www.iisd.org/itn/2018/10/18/burlington-v-ecuador/
  18. Debevoise & Plimpton, outubro de 2019 (Perenco v. Ecuador), https://www.debevoise.com/news/2019/10/debevoise-wins
  19. Shemberg, Stabilization Clauses and Human Rights (IFC/UN SRSG, 2008), https://documents1.worldbank.org/curated/en/502401468157193496/pdf/452340WP0Box331ation1Paper01PUBLIC1.pdf
  20. UN/OHCHR, Principles for Responsible Contracts (2015), Princípio 4, https://shiftproject.org/wp-content/uploads/2020/01/Principles_ResponsibleContracts_HR_PUB_15_1_EN.pdf
  21. Cameron, artigo da AIPN (2006), https://www.international-arbitration-attorney.com/wp-content/uploads/arbitrationlaw4-Stabilisation-Paper.pdf
  22. Portal de investigação da University of Dundee (Cameron, OUP 2021), https://discovery.dundee.ac.uk/en/publications/international-energy-investment-law-the-pursuit-of-stability-2/
  23. Portal de investigação da University of Portsmouth (Maniruzzaman 2008), https://researchportal.port.ac.uk/en/publications/the-pursuit-of-stability-in-international-energy-investment-contr/
  24. ARIA 32(2) (Ali 2021), https://aria.law.columbia.edu/issues/32-2/
  25. NYU JILP 55 (Wong & Ali 2022), https://www.nyujilp.org/wp-content/uploads/2023/03/Article2.pdf
  26. OECD (2020), Guiding Principles for Durable Extractive Contracts, https://oecd.org/en/publications/guiding-principles-for-durable-extractive-contracts_55c19888-en/full-report
  27. IISD (2025), Evolving stabilization standards, https://www.iisd.org/publications/report/evolving-stabilization-standards-mining
  28. IISD (2024), Hidden clauses, tax & investment policy reform, https://iisd.org/articles/insight/hidden-clauses-tax-investment-policy-reform
  29. Daniel & Sunley, IMF (2008), https://www.imf.org/external/np/seminars/eng/2008/taxnatural/pdf/dansun.pdf
  30. AMDC (AU/UNECA), Country Mining Vision Guidebook, https://knowledge.uneca.org/ASM/sites/default/files/docs/CountryMiningVisionGuidebook_EN.pdf
  31. Ashurst Perkins Coie, 17 de setembro de 2026 (citando IMF, Finance & Development, junho de 2026), https://www.ashurstperkinscoie.com/en/insights/resource-tensions-in-africa-what-can-you-do/
  32. IISD Investment Treaty News, 19 de janeiro de 2026 (grupo de trabalho UNIDROIT–ICC), https://www.iisd.org/itn/2026/01/19/unidroit-icc-working-group-advances-instrument-for-international-investment-contracts/
  33. ThisDay, 9 de setembro de 2025 (Kachikwu), https://www.thisdaylive.com/2025/09/09/kachikwu-fg-must-insulate-nnpc-nuprc-nmdpra-from-political-interference-to-restore-confidence-in-oil-sector/
  34. Miningmx, 2 de novembro de 2023 (CEO da Barrick sobre o código do Mali), https://www.miningmx.com/news/gold/54885-barrick-ceo-says-theres-scope-to-negotiate-mali-mining-code/
  35. S&P Global, 12 de outubro de 2026 (Gabão), https://www.spglobal.com/energy/en/news-research/latest-news/crude-oil/101226-gabon-in-talks-with-more-iocs-on-offshore-exploration-after-sector-rejig-official
  36. Comunicado da African Energy Chamber, 13 de outubro de 2026 (ministro da Guiné Equatorial), https://africanenergychamber.africa-newsroom.com/press/equatorial-guinea-has-fewer-than-seven-open-blocks-after-year-of-investor-uptake-minister-says?lang=en
  37. IIED (Cotula 2008), https://www.iied.org/x00009
  38. World Trade Institute (Gehne & Brillo), https://www.wti.org/research/publications/660/
  39. Routledge (Oshionebo 2021), https://www.routledge.com/Mineral-Mining-in-Africa-Legal-and-Fiscal-Regimes/Oshionebo/p/book/9781138483200
  40. CONNEX Support Unit (GIZ), Clause Insights: Stabilisation Clauses, https://connex-unit.org/wp-content/uploads/1_Clause-Insights_Stabilization-Clauses-in-Mining_2021.pdf
  41. Mansour & Nakhle, OIES SP 37 (2016), https://www.oxfordenergy.org/wpcms/wp-content/uploads/2016/01/Fiscal-Stabilization-in-Oil-and-Gas-Contracts-SP-37.pdf
  42. Vassallo, J.M., mitigação do risco de tráfego em concessões rodoviárias (bandas de receita do Chile), biblioteca de PPP do Banco Mundial, https://ppp.worldbank.org/public-private-partnership/sites/default/files/2024-08/Traffic0Risk0Mitigation0Vassallo.pdf
  43. IMF, Fiscal Regimes for Extractive Industries (2012), Caixa 1 (R-factor), https://www.treasury.gov.za/publications/other/AfricanFiscalForum/2013/english%20version/Background%20documents/Fiscal%20regimes%20and%20extractive%20industries_Design%20and%20implementation.pdf
  44. Oil & Gas Journal, “New tax stability rules for Peruvian oil contracts,” https://www.ogj.com/general-interest/companies/article/17252483/new-tax-stability-rules-for-peruvian-oil-contracts
  45. Colômbia, Ley 448 de 1998 (fundo de contingência para entidades estatais), https://www.ani.gov.co/sites/default/files/ley_448_de_1998.pdf
  46. Liberia–Mittal Steel Amended Mineral Development Agreement (2006), Art. XXXVI “Revisão Periódica”, https://resourcegovernance.org/sites/default/files/documents/rwi_liberia_mittal_0.pdf
  47. Mandelbaum, Swartz & Hauert, Review Mechanisms in Natural Resource Contracts, CCSI (2014), https://scholarship.law.columbia.edu/sustainable_investment_staffpubs/39
  48. Caribbean Today, sobre a nomeação de perito único no PSA de Stabroek (2026), https://caribbeantoday.com/sections/business-blog/president-of-exxonmobil-guyana-says-no-agreement-yet-on-selection-of-expert-to-deal-with-financial-report
  49. IFLR, “Mongolia’s new investment law” (2014), https://www.iflr.com/article/2gjw2n5ocpr2orkibvolc/iflr1000/mongolias-new-investment-law
  50. Mayer Brown, “Mozambique enacts revised Petroleum Law” (julho de 2026), https://www.mayerbrown.com/ja/insights/publications/2026/07/mozambique-enacts-revised-petroleum-law
  51. EITI, nota de orientação sobre divulgação de contratos (Requisito 2.4), https://eiti.org/guidance-notes/contracts
  52. Ghana Public Interest and Accountability Committee (PIAC), versão para cidadãos do relatório sobre receitas petrolíferas, https://www.piacghana.org/piac-launches-citizens-version-of-petroleum-revenue-report/
  53. Secretário-Geral da APPO, editorial, maio de 2026, https://apposecretariat.org/editorial-of-the-appo-sg-may-2026/
  54. IISD & UNECA, Rethinking Tax Incentives in the Mining Sector in Africa (junho de 2025), https://www.iisd.org/system/files/2025-06/rethinking-tax-incentives-mining-africa.pdf
  55. ECOWAS Directive on the Harmonization of Guiding Principles and Policies in the Mining Sector (2009), https://ecowas.int/wp-content/uploads/2024/08/Ecowas-Directive-and-policies-in-the-minning-sector.pdf

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